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Usucapião Extrajudcial

No Cartório de Registro de Imóveis, você pode realizar o processo de usucapião extrajudicial, uma alternativa ágil e eficiente para adquirir a propriedade de um imóvel. A usucapião é um procedimento que permite regularizar a posse de um bem utilizado por um longo período, mesmo sem a documentação formal de propriedade.

A principal vantagem da usucapião extrajudicial é a possibilidade de realizar todo o processo diretamente no cartório, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Isso torna o procedimento mais rápido e menos burocrático, garantindo a regularização do imóvel de forma simples e segura.

Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como comprovantes de ocupação prolongada do imóvel e a anuência dos antigos proprietários ou vizinhos. Nossa equipe está pronta para lhe orientar em cada etapa, desde a análise dos requisitos até a conclusão do registro.

Se você deseja regularizar um imóvel por meio da usucapião extrajudicial ou obter mais informações, estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo em todas as fases do procedimento.

Documentos necessários

Requerimento:

· Requerimento de instauração do processo de usucapião.

Documentos de Identificação:

· Documento de identidade;

· CPF.

Ata Notarial:

· Ata que comprova as condições do imóvel;

· Tempo de posse;

· Forma de aquisição do bem;

· Tipo de usucapião solicitado;

· Outras informações relevantes.

Planta e Memorial Descritivo:

· Planta do imóvel;

· Memorial descritivo;

· Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RTT).

Documentação da Posse:

· Documentos que comprovem a origem da posse;

· Comprovação da continuidade da posse;

· Justo título ou outros registros que evidenciem a posse.

Certidões Negativas:

· Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e Federal;

· Comprovação da ausência de ações contestando a posse.

Descrição Georreferenciada (quando aplicável):

· Descrição georreferenciada do imóvel.

Procuração do Advogado:

· Número da OAB do advogado;

· Procuração assinada conferindo autoridade ao advogado para representar o interessado.

Certidões de Órgãos Públicos:

· Certidão dos órgãos municipais ou federais comprovando se o imóvel é urbano ou rural.

Outros Documentos:

· Documentos adicionais que podem ser solicitados pelo registrador.

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