Usucapião Extrajudcial
No Cartório de Registro de Imóveis, você pode realizar o processo de usucapião extrajudicial, uma alternativa ágil e eficiente para adquirir a propriedade de um imóvel. A usucapião é um procedimento que permite regularizar a posse de um bem utilizado por um longo período, mesmo sem a documentação formal de propriedade.
A principal vantagem da usucapião extrajudicial é a possibilidade de realizar todo o processo diretamente no cartório, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Isso torna o procedimento mais rápido e menos burocrático, garantindo a regularização do imóvel de forma simples e segura.
Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como comprovantes de ocupação prolongada do imóvel e a anuência dos antigos proprietários ou vizinhos. Nossa equipe está pronta para lhe orientar em cada etapa, desde a análise dos requisitos até a conclusão do registro.
Se você deseja regularizar um imóvel por meio da usucapião extrajudicial ou obter mais informações, estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo em todas as fases do procedimento.
Documentos necessários
Requerimento:
· Requerimento de instauração do processo de usucapião.
Documentos de Identificação:
· Documento de identidade;
· CPF.
Ata Notarial:
· Ata que comprova as condições do imóvel;
· Tempo de posse;
· Forma de aquisição do bem;
· Tipo de usucapião solicitado;
· Outras informações relevantes.
Planta e Memorial Descritivo:
· Planta do imóvel;
· Memorial descritivo;
· Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RTT).
Documentação da Posse:
· Documentos que comprovem a origem da posse;
· Comprovação da continuidade da posse;
· Justo título ou outros registros que evidenciem a posse.
Certidões Negativas:
· Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e Federal;
· Comprovação da ausência de ações contestando a posse.
Descrição Georreferenciada (quando aplicável):
· Descrição georreferenciada do imóvel.
Procuração do Advogado:
· Número da OAB do advogado;
· Procuração assinada conferindo autoridade ao advogado para representar o interessado.
Certidões de Órgãos Públicos:
· Certidão dos órgãos municipais ou federais comprovando se o imóvel é urbano ou rural.
Outros Documentos:
· Documentos adicionais que podem ser solicitados pelo registrador.