SOBRE NÓS
O Estado instituiu o registro da propriedade de imóveis no Brasil em 24/09/1864, através da Lei 1.237. Anterior à referida lei, o que se praticava era apenas o “registro do vigário”, realizado dentro das paróquias, com finalidade meramente declaratória.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 22, inciso XXV, atribuiu à União a competência de legislar sobre os Registros Públicos, cabendo, contudo, alguns elementos essenciais da implementação desses serviços às leis estaduais.
O Registro de Imóveis, dentre outros, é uma modalidade de Registros Públicos estabelecida pela legislação civil para garantir a autenticidade dos atos praticados e, em que pese ter caráter público, é exercido em caráter privado através de delegação, cabendo ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços prestados.
O 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte teve o seu primeiro ato de registro praticado em 18/02/1926, ou seja, 29 anos após a fundação da cidade de Belo Horizonte. Assim, tem em seu acervo parte do registro da construção da Capital Mineira.