Adjudicação compulsória
No Cartório de Registro de Imóveis, disponibilizamos o serviço de adjudicação compulsória extrajudicial, um procedimento que permite ao comprador de um imóvel obter a propriedade formalmente quando o vendedor, por algum motivo, não realiza a transferência, mesmo após o pagamento.
Esse processo é ideal para situações em que o comprador já cumpriu sua parte no contrato de compra e venda, mas o imóvel ainda não foi registrado em seu nome. Isso pode ocorrer, por exemplo, devido à recusa do vendedor em assinar a escritura ou ao falecimento do antigo proprietário.
A adjudicação compulsória extrajudicial oferece uma solução prática, permitindo resolver o problema diretamente no cartório, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Com isso, o procedimento se torna mais rápido e menos burocrático, garantindo a transferência da propriedade de forma segura e formal.
Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas do processo, desde a análise dos documentos necessários até a finalização do registro do imóvel em seu nome. Assim, você assegura seus direitos e regulariza o imóvel com tranquilidade e eficiência.
Documentos necessários
Requerimento:
· Requerimento de instauração do processo de adjudicação compulsória.
Documentos de Identificação:
· Documento de identidade;
· CPF.
Ata Notarial:
· Descrição detalhada do imóvel, incluindo quaisquer ônus e gravames;
· Identificação dos atos e negócios jurídicos que fundamentam o processo;
· Comprovações do cumprimento das obrigações;
· Indicação das medidas para a correta transmissão da propriedade;
· Valor venal atribuído ao imóvel adjudicado;
· Outras informações relevantes que o Tabelião de Notas considerar essenciais.
Procuração do Advogado:
· Número da OAB do advogado;
· Procuração assinada conferindo autoridade ao advogado para representar o interessado.
Outros Documentos:
· Documentos adicionais que podem ser solicitados pelo registrador.