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Adjudicação compulsória

No Cartório de Registro de Imóveis, disponibilizamos o serviço de adjudicação compulsória extrajudicial, um procedimento que permite ao comprador de um imóvel obter a propriedade formalmente quando o vendedor, por algum motivo, não realiza a transferência, mesmo após o pagamento.

Esse processo é ideal para situações em que o comprador já cumpriu sua parte no contrato de compra e venda, mas o imóvel ainda não foi registrado em seu nome. Isso pode ocorrer, por exemplo, devido à recusa do vendedor em assinar a escritura ou ao falecimento do antigo proprietário.

A adjudicação compulsória extrajudicial oferece uma solução prática, permitindo resolver o problema diretamente no cartório, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Com isso, o procedimento se torna mais rápido e menos burocrático, garantindo a transferência da propriedade de forma segura e formal.

Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas do processo, desde a análise dos documentos necessários até a finalização do registro do imóvel em seu nome. Assim, você assegura seus direitos e regulariza o imóvel com tranquilidade e eficiência.

Documentos necessários

 

Requerimento:

· Requerimento de instauração do processo de adjudicação compulsória.

 

Documentos de Identificação:

· Documento de identidade;

· CPF.

Ata Notarial:

· Descrição detalhada do imóvel, incluindo quaisquer ônus e gravames;

· Identificação dos atos e negócios jurídicos que fundamentam o processo;

· Comprovações do cumprimento das obrigações;

· Indicação das medidas para a correta transmissão da propriedade;

· Valor venal atribuído ao imóvel adjudicado;

· Outras informações relevantes que o Tabelião de Notas considerar essenciais.

Procuração do Advogado:

· Número da OAB do advogado;

· Procuração assinada conferindo autoridade ao advogado para representar o interessado.

Outros Documentos:

· Documentos adicionais que podem ser solicitados pelo registrador.

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